AVALIAÇÃO DA CARACTERIZAÇÃO DE INSALUBRIDADE E OU PERICULOSIDADE ATRAVÉS DA PERÍCIA.
Para realizar a pericia, a fim de constatar tecnicamente a existência ou não de insalubridade e ou periculosidade o perito se valerá de:
- vistoria ao local de trabalho do reclamante;
- acompanhamento do reclamante à vistoria, a fim de que lhe descreva a atividade, o ambiente e o posto de trabalho na época em que trabalhava;
- exame dos documentos constantes na reclamação trabalhista;
- informações sobre as atividades do empregador;
- informações sobre processos e procedimentos de proteção da reclamada;
- informações diversas sobre o posto de trabalho e outros locais em que o reclamante permanecia;
- se a permanência do reclamante nos locais de trabalho se dava de forma habitual, intermitente ou eventual;
- existência ou não de equipamentos de proteção individual;
- treinamentos submetidos ao reclamante;
- serviços com que lidou o reclamante;
- fichas técnicas de produtos existentes na empresa;
- recibos de fornecimento de EPI (Equipamento de Proteção Individual),
- certificados de aprovação de EPIs – CA
- levantamento do ciclo de trabalho ou a função que exercia o reclamante;
- métodos operacionais.
É muito importante observar que a empresa deve fornecer os EPIs adequados gratuitamente, sem deixar de se responsabilizar por eles.
