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quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

AVALIAÇÃO DA CARACTERIZAÇÃO DE INSALUBRIDADE E OU PERICULOSIDADE ATRAVÉS DA PERÍCIA.

AVALIAÇÃO DA CARACTERIZAÇÃO DE INSALUBRIDADE E OU PERICULOSIDADE ATRAVÉS DA PERÍCIA. 

Para realizar a pericia, a fim de constatar tecnicamente a existência ou não de insalubridade e ou periculosidade o perito se valerá de:
 - vistoria ao local de trabalho do reclamante;
 - acompanhamento do reclamante à vistoria, a fim de que lhe descreva a atividade, o ambiente e o posto de trabalho na época em que trabalhava;
 - exame dos documentos constantes na reclamação trabalhista;
 - informações sobre as atividades do empregador;
 - informações sobre processos e procedimentos de proteção da reclamada;
 - informações diversas sobre o posto de trabalho e outros locais em que o reclamante permanecia;
 - se a permanência do reclamante nos locais de trabalho se dava de forma habitual, intermitente ou eventual;
- existência ou não de equipamentos de proteção individual;
- treinamentos submetidos ao reclamante;
- serviços com que lidou o reclamante;
 - fichas técnicas de produtos existentes na empresa;
 - recibos de fornecimento de EPI (Equipamento de Proteção Individual),
- certificados de aprovação de EPIs – CA
 - levantamento do ciclo de trabalho ou a função que exercia o reclamante; - métodos operacionais.

É muito importante observar que a empresa deve fornecer os EPIs adequados gratuitamente, sem deixar de se responsabilizar por eles.

terça-feira, 13 de janeiro de 2015